NOVO GUIA PARA VALIDAÇÃO DE SISTEMAS COMPUTADORIZADOS

Na publicação das “Diretrizes sobre Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos – Consulta Pública nº 653, de 24 de maio de 2019” há a menção de que: “Demais guias publicados pela Anvisa e relacionados às Boas Práticas serão considerados obsoletos a menos que tenham equivalência com o PIC/S.” E desta forma, o (Guia de Validação de sistemas – Brasília, Abril de 2010) estava sendo usado apenas como fonte de consulta.

Em 14/04/2020 torna-se vigente o “Guia nº 33/2020 – Versão 1 Guia para Validação de Sistemas Computadorizados – 2020”, estando o mesmo aberto para contribuições até o dia 02/08/2020 através do link: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/33174?lang=pt-BR.

Seguindo a mesma tendência da publicação da RDC 301 e IN35 a IN48, temos forte referência a condução da validação sistemas computadorizados, seguindo a abordagem de Gerenciamento de Riscos – Item 6, aplicada a todo o ciclo de vida do sistema, desde a sua concepção em termos de projeto, uso em rotina conduzindo os seus processos até a sua descontinuidade/obsolescência, dando enfoque à “Segurança do paciente, à Qualidade do produto e à Integridade dos dados.”

Alguns pontos de destaque do Guia nº 33/2020, temos:

– Uma equivalência na classificação dos softwares conforme GAMP 5 (Categoria 1, 3, 4 e 5), diferente da antiga classificação do guia anterior (Classificação 1, 2 e 3). A diferença maior nas classificações entre os dois guias está na antiga Classificação 3, que contemplava os softwares configuráveis e customizáveis juntos, e que se encontram separados nas categorias 4 – configuráveis e Categoria 5 – customizáveis. Um curiosidade frente a categoria 2 – Ela deixou de existir na revisão do GAMP 4 para o GAMP 5 e contemplava os Firmwares.

– O detalhamento do tema de como proceder com a Validação de Planilhas Eletrônicas – Item 14 (mencionado de forma superficial no guia anterior).

– A fase de Qualificação de projeto  (QP/DQ) – Contemplada na Tabela 1 – integrando as fases de qualificação, lembrando que esta fase já era mencionada na Antiga RDC 17 – em definições Item LVI, Artigo 17 – Item I e Artigo 496 – Item I. E atualmente faz referência direta ao “CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS – Seção I – Da validação da fase de projeto”  na Instrução Normativa IN 43 e Artigo 28 – IN47 – “Seção III – Das fases de qualificação para equipamentos, instalações, utilidades e sistemas – Subseção III – Da qualificação de projeto (QP)”. Este tópico era mencionado no item “4.1.3 – Atividade de suporte” do antigo guia.

– O guia anterior trazia capítulos específicos que o atual não possui (Exemplos: Capítulo 17. Particularidades de Validação por Tipo de Sistema 17.1.1 Sistemas do tipo ERP; 17.1.2 Sistemas do Tipo CRM;  17.1.3 Sistemas de Pesquisa Clínica; 17.1.4 Sistemas do Tipo WMS; 17.1.5 Sistemas do tipo GED; 17.1.6 Sistemas Globais; 18. Particularidades de validação para sistemas de controle e execução, 19. Sistemas de chão de fábrica).

Este guia vem em boa hora, trazendo diretrizes para o segmento de Fabricação de Insumos e Medicamentos em termos de Validação de Sistemas Computadorizados, complementando a IN 43 e IN 47 e trazendo conceitos do GAMP 5 diretrizes em harmonização ao PIC/S.