RDC 304/19: SENADO INTERFERE NAS REGRAS DE TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS DA ANVISA

Com a justificativa de que se deve evitar prejuízos ao segmento de transporte de medicamentos no Brasil, foi apresentado ao Senado Federal o projeto de decreto legislativo 56/20, que pede a sustação da RDC 304/19, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.

De autoria do Senador, Wellington Fagundes (PL-MT), o texto afirma que a RDC 304/19 “deixa de considerar importantes aspectos da operação de transporte de cargas, ao igualar o serviço de armazenagem ao de transporte de medicamentos, o que torna inviável a sua efetivação de forma homogênea em diversas situações”.

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